Expandir conhecimento, melhorar o currículo, aumentar a empregabilidade. Esses são alguns dos objetivos de quem procura um curso extracurricular. Mas quando o curso promete “emprego certo” após a conclusão, é necessário redobrar a atenção. O mesmo cuidado é recomendado aqueles que se dizem gratuitos e informam cobrar apenas o material. Segundo o Procon-SP, essas ofertas podem ser apenas iscas para atrair alunos.Até porque, esclarece, muito dificilmente uma escola pode garantir uma contratação de emprego.

Para não sair no prejuízo ou cair em falsas promessas, o Procon-SP recomenda que antes de fechar um contrato com qualquer instituição o consumidor faça uma visita ao local do curso, converse com alunos, consulte o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existem queixas e veja ainda como as reclamações são tratadas pelo fornecedor.

Orienta-se ainda leitura atenta do contrato, com atenção especial a se tudo o que foi prometido verbalmente foi incluído no documento. Atenção a espaços deixados em branco, lembre que a data de início e o horário das aulas devem estar escritas, assim como todas as condições de pagamento. Isto porque, caso seja feita algum mudança posterior, que leve o consumidor a desistir do curso, ele não seja obrigada a pagar, por exemplo, uma multa contratual.

A cláusula de cancelamento, aliás, é outro ponto que deve receber especial atenção. Confira custos e prazos para desistência do curso, assim como a previsão de ressarcimento de valores pagos. A imposição de desvantagem excessiva pode levar a cláusula a ser considerada nula, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de desistência por parte da instituição, o Procon ressalta que o consumidor faz jus ao valor integral pago corrigido monetariamente. Para cancelar o contrato, a orientação é que sempre se faça por escrito e se guarde uma cópia protocolada no estabelecimento de ensino.

O Procon-SP chama atenção ainda para o fato de que, no caso dos cursos profissionalizantes, para expedir certificados de conclusão com habilitação, é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, este é importante item a ser verificado antes de assinar o contrato.


Fonte: O Globo